Manchete de hoje de O Diário: "Justiça Federal anula concessões de ônibus". O problema é idêntico ao da TCCC. Concessões firmadas antes da CF/88 foram prorrogadas na vigência dessa, sem a realização de licitação. Foram 22 as empresas atingidas por essa decisão, entre elas, a Garcia, Princesa do Ivaí e a nossa Expresso Maringá, que por sinal, é do mesmo grupo da TCCC. A questão é que essa galera (da TCCC) tá acostumada a fazer contratos sem licitação. A diferença é que, por ser uma concessão para transporte interestadual, a competência para tratar da matéria é da União, por isso a ação (Ação Civil Pública) foi ajuizada por um Procurador da República (Membro do Ministério Público Federal) e a decisão foi de um Juiz Federal. Pena que a TCCC está sob a égide da Justiça Estadual, por se tratar de concessão para transporte municipal.
"Agora tem blog que é patrocinado por empresa de transporte que não falou nada"
“Duas coisas me enchem de espanto e admiração: o céu estrelado fora de mim e a lei moral dentro de mim.” (Kant)
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